"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 10% (dez por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de maio de 2012.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.
Lei Ordinária nº 889/2012 -
04 de abril de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de abril de 2012
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