Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 10% (dez por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de maio de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012