Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, do Município de Chapadão do Sul‑MS, na forma do Anexo Único deste Decreto.
A JARI funcionará junto ao Departamento Municipal de Trânsito — DEMUTRAN competindo-lhe julgar os recursos interpostos contra penalidades de trânsito impostas no âmbito da competência municipal.
O suporte administrativo e operacional necessário ao funcionamento da JARI será prestado pelo órgão municipal de trânsito.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando‑se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES -JARI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI funcionará junto ao Departamento Municipal de Trânsito — DEMUTRAN, cabendo-lhe julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas legais atinentes ao trânsito.
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete à JARI:
analisar e julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo órgão executivo municipal de trânsito;
solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos;
encaminhar ao DEMUTRAN informações sobre irregularidades observadas nas autuações e apontadas em recursos;
cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito de suas competências.
DA COMPOSIÇÃO DA JARI
A JARI será composta por 03 (três) membros titulares, com respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, observada a seguinte composição:
um integrante com conhecimento na área de trânsito, com no mínimo nível médio de escolaridade;
um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
A JARI contará com um Presidente, escolhido dentre seus membros.
O mandato dos membros da JARI será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Perderá o mandato o membro que:
tiver três faltas injustificadas em reuniões consecutivas;
tiver quatro faltas injustificadas em reuniões intercaladas.
DAS VEDAÇÕES
Não poderão fazer parte da JARI:
a própria autoridade de trânsito municipal;
membros ou assessores do CETRAN;
pessoas cujos serviços ou atividades profissionais estejam relacionados com autoescolas ou despachantes;
agentes da autoridade de trânsito enquanto no exercício dessa atividade;
pessoas que tenham sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH;
pessoas condenadas criminalmente por sentença transitada em julgado.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Compete ao Presidente da JARI:
convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;
solicitar documentos e informações necessários ao julgamento dos recursos;
convocar suplentes para substituição dos titulares;
apurar votos e consignar o resultado do julgamento;
comunicar à autoridade de trânsito as decisões da JARI;
assinar atas das reuniões.
Compete aos demais membros:
comparecer às sessões de julgamento;
relatar os processos distribuídos, com voto fundamentado;
discutir e votar as matérias apresentadas;
solicitar diligências quando necessárias;
apresentar sugestões para melhoria dos trabalhos da JARI;
DAS REUNIÕES
As reuniões da JARI serão realizadas periodicamente, conforme calendário definido pela Presidência ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente e seus membros farão jus a um pró‑labore correspondente a 1/6 (um sexto) do menor vencimento atribuído aos servidores municipais, que será pago por reunião na qual participarem, não podendo ser remunerada mais que 02 (duas) reuniões mensais.
O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros.
Cada membro terá direito a um voto, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS
Os recursos apresentados à JARI serão distribuídos equitativamente entre os membros para análise e elaboração de relatório.
Os recursos deverão ser julgados preferencialmente em ordem cronológica de ingresso.
DO SUPORTE ADMINISTRATIVO
AJARI contará com um Secretário Executivo, a quem compete:
secretariar as reuniões;
preparar os processos para distribuição;
manter arquivo atualizado das decisões;
lavrar atas das reuniões;
prestar apoio administrativo aos membros da JARI.
DOS RECURSOS
O recurso será interposto perante a autoridade que aplicou a penalidade.
O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no art. 285, Parágrafo 3º do CTB.
A petição do recurso deverá conter:
qualificação do recorrente;
dados da penalidade;
identificação do veículo conforme CRLV ou Auto de Infração;
exposição dos fatos e fundamentos;
documentos comprobatórios.
O órgão que receber o recurso deverá autuá‑lo e encaminhá‑lo à JARI para julgamento no prazo máximo de 30 dias.
Das decisões da JARI caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito —- CETRAN, no prazo previsto na legislação de trânsito.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O DEMUTRAN deverá fornecer à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos.
A função de membro da JARI é considerada de relevante interesse público.
AJARI contará com apoio administrativo e financeiro do DEMUTRAN.
Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação de trânsito vigente.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de março de 2026