"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a titulo de revisão anual, consoante disposto no inciso X. do artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 10% (dez por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS, a partir de 1° Maio de 2012.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2012.
Lei Ordinária nº 890/2012 -
04 de abril de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de abril de 2012
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