Fica concedido, a titulo de revisão anual, consoante disposto no inciso X. do artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 10% (dez por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS, a partir de 1° Maio de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012