Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal “Vida em Movimento”, com a finalidade de promover ações de hidroterapia voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, no âmbito do Município.
O Programa “Vida em Movimento” terá como objetivos:
Contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e sensorial das pessoas com TEA;
Auxiliar na redução de ansiedade, estresse e dificuldades de socialização;
Promover inclusão, qualidade de vida e bem‑estar;
Oferecer apoio terapêutico complementar às famílias;
Estimular políticas públicas voltadas ao atendimento integral da pessoa com TEA.
As ações do Programa poderão ser desenvolvidas por meio de:
Equipamentos públicos existentes;
Convênios com instituições públicas ou privadas;
Parcerias com entidades da sociedade civil;
Cooperação com profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
A participação no Programa dependerá de avaliação técnica prévia, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo, respeitando as condições de saúde e segurança dos beneficiários.
A execução desta Lei ficará condicionada:
À disponibilidade orçamentária do Município;
À regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2026