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Lei Ordinária nº 1495/2026 - 20 de março de 2026


Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, pelo Poder Executivo, acerca das normas legais que proíbem a execução de músicas com apologia às drogas, ao crime ou a condutas sexuais inadequadas, bem como sobre os limites permitidos de emissão sonora (decibéis), no ato de emissão de alvarás para eventos e estabelecimentos no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1495/2026 - 20 de março de 2026

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2026