Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a informar, no ato de emissão de alvarás de funcionamento, licenças ou autorizações para realização de eventos públicos ou privados com acesso ao público, sobre a proibição de execução de músicas que façam apologia, incitem ou promovam o uso de drogas ilícitas, a prática de crimes ou condutas sexuais inadequadas.
Ainformação prevista no artigo anterior deverá:
ser incluída expressamente no corpo do documento de autorização ou alvará, ou em anexo próprio entregue ao requerente;
mencionar, de forma clara, a legislação federal e estadual aplicável ao tema, especialmente normas que tratem da proteção da moralidade pública, da infância e juventude, e da repressão às drogas e à criminalidade;
advertir que o descumprimento dessas normas poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente.
O Poder Executivo deverá igualmente informar, no ato de emissão de alvarás, licenças ou autorizações para eventos e estabelecimentos, os limites máximos de emissão sonora permitidos no Município, expressos em decibéis (dB), conforme a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.
Ainformação deverá indicar os níveis máximos permitidos para o período diurno e noturno, bem como as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
O responsável pelo evento ou estabelecimento deverá declarar ciência quanto aos limites de emissão sonora, ficando sujeito às sanções administrativas previstas na legislação vigente em caso de infração.
O Poder Executivo poderá elaborar material informativo, cartilhas ou comunicações eletrônicas padronizadas para cumprimento do disposto nesta Lei, garantindo ampla divulgação e conscientização dos organizadores de eventos e titulares de alvarás.
A Secretaria Municipal competente pela emissão de alvarás e licenças será responsável pela aplicação e fiscalização do protocolo previsto nesta Lei.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, definindo os procedimentos administrativos necessários à sua execução.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2026