Autoriza executar benfeitorias junto à Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (MS) autorizada a executar benfeitorias de pavimentação asfáltica e manutenção do estacionamento junto à Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL.
Parágrafo único.
-
A FACHASUL, em contrapartida, cederá à Municipalidade suas dependências tísicas, bem como equipamentos áudios-visuais para realização de cursos, palestras, dentre outros eventos em geral.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 26 de abril de 2012.
Lei Ordinária nº 892/2012 -
26 de abril de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de abril de 2012
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.