Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 892/2012 - 26 de abril de 2012


Autoriza executar benfeitorias junto à Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul - MS, 26 de abril de 2012.
Lei Ordinária nº 892/2012 - 26 de abril de 2012

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2012