Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público que se encontra no rol dos bens dominicais para a finalidade específica de abertura de via pública, Avenida do Casuar, passando a figurar no rol dos Bens de Uso Comum do Povo, referente ao seguinte imóvel:
Lote 01 C, Quadra 148, no Loteamento Esplanada V, Bairro Esplanada Ill, situado neste município de Chapadão do Sul - MS, com a área superficial de QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUATORZE METROS E CINQUENTA E SEIS DECIMETROS QUADRADOS (4.414,56 m2) , lado ímpar, medindo 12,14 metros de frente para a Rua Pelicano; 47,96 metros nos fundos, confrontando com a Avenida Angelo Antônio Gasparetto; 255,12 metros na lateral esquerda, confrontando com a Rua do Casuar, sendo 227,80 metros em linha reta, daí deflete a direita 7,23 metros em ângulo de 135º, dai deflete a esquerda 17,26 metros, e dai deflete a direita em ângulo de 135º mais 2,83 metros; e 249,48 metros na lateral direita, confrontando com o lote 01 A, sendo 170,94 metros em linha reta, dai deflete a direita em ângulo de 146º, mais 78,54 metros, distante 131,94 metros da Rua dos Gaviões (esquina mais próxima). Cadastro municipal: 08.6.148.0020.001. - Proprietário(a) — Municipalidade de Chapadão do Sul — pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Onze, 1.045, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.
Referido imóvel se encontra na categoria de Bens de Dominicais, sendo necessária sua afetação para figurar como Bem do Uso Comum do Povo, destinado especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:
— Avenida do Casuar — Bairro Esplanada V.
Fica alterada a denominação da via abaixo relacionada, a qual passa a ter a seguinte denominação: — Altera a denominação da matricula 24.848, Lote 01 C quadra 148 no loteamento Esplanada V, para Avenida do Casuar.
Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as normas para identificação de lotes e edificações dos imóveis situados dentro do perímetro urbano do município.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2026