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Lei Ordinária nº 903/2012 - 03 de outubro de 2012


"Cria normas para que a implantação ou retirada de monumentos ou símbolos, de qualquer natureza, em área pública, tenha obrigatoriamente a autorização do Poder Legislativo, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e promulga a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 03 de outubro de 2012.
Lei Ordinária nº 903/2012 - 03 de outubro de 2012

MAIQUEL DE GASPERI

PRESIDENTE 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2012