Lei Ordinária nº 909/2012 -
12 de dezembro de 2012
"Desafeta da classe de bens de uso especial e classifica com bens dominicais áreas que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens de uso especial e transferida para classe de bens dominicais, o imóvel urbano pertencente a Quara C-01, no Loteamento Parque União, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, sob Matrícula n° 2005.
Art. 2°.
Fica desafetada da classe de bens de uso especial e transferida para classe de bens dominicais, o imóvel urbano pertencente a Quara C-01, no Loteamento Parque União, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, sob Matrícula n° 1976.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 12 de dezembro de 2012.
Lei Ordinária nº 909/2012 -
12 de dezembro de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de dezembro de 2012
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.