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Lei Ordinária nº 909/2012 - 12 de dezembro de 2012


"Desafeta da classe de bens de uso especial e classifica com bens dominicais áreas que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 12 de dezembro de 2012.
Lei Ordinária nº 909/2012 - 12 de dezembro de 2012

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2012