Lei Ordinária nº 910/2012 -
20 de dezembro de 2012
"Proíbe alterar o nome das ruas e avenidas da região central da cidade, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica proibido alterar nome das ruas e avenidas localizadas entre a Rua Um e Avenida Trinta e Três, e entre a Avenida Dois e Rua Vinte e Oito, todas oriundas do Loteamento Julimar.
Art. 2°.
Os bens públicos municipais que já receberam nomes somente poderão ter seus nome alterados após consulta popular, devendo prevalecer a vontade da maioria consultada.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 20 de dezembro de 2012.
Lei Ordinária nº 910/2012 -
20 de dezembro de 2012
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 2012
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