ações ordinárias ou preferenciais de titularidade do Município, no capital de sociedades anônimas, desde que não acarretem a perda do respectivo controle estatal;
Os recursos de que trata este artigo serão depositados em conta especial, em instituição financeira indicada pelo Poder Executivo.
As condições para pagamento de garantias serão estabelecidas no edital de licitação e no contrato de parceria público-privada, firmado nos termos da lei.
O fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada ou para promover a alienação de bens gravados.
ELIZABETH BUSCHMANN SCHEIDE
Prefeita Municipal Interina.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2014