Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil c setecentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Função: 10 - Saúde
Sub função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0031 Programas da Saúde (Bloco de Atenção Básica)
Projeto/Atividade: 2.XXX - Manutenção do NASF (Núcleo Apoio à Saúde Família)
Fonte de recurso: 00 - Recursos Ordinários
Elemento de despesa:
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31.90.09 – Salário-Família |
R$ 100,00 |
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31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 100,00 |
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31.90.13 – Obrigações Patronais – RGPS |
R$ 100,00 |
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31.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS |
R$ 100,00 |
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31.90.34 – Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contr.
Terceirização |
R$ 100,00 |
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33.90.14 – Diárias – Civil |
R$ 100,00 |
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33.90.30 – Material de Consumo |
R$ 100,00 |
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33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 100,00 |
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33.90.36 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 100,00 |
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33.90.39 – O. Serv. de Terceiros – Jurídica |
R$ 100,00 |
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33.90.93 – Indenizações e Restituições |
R$ 100,00 |
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44.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 100,00 |
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44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 100,00 |
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TOTAL |
R$ 1.300,00 |
Fonte de recurso: 14 - Transferência de Recursos do SUS
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31.90.34 – Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contr.
Terceirização |
R$ 100,00 |
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33.90.30 – Material de Consumo |
R$ 100,00 |
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33.90.36 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 100,00 |
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33.90.39 – O. Serv. de Terceiros – Jurídica |
R$ 100,00 |
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33.90.93 – Indenizações e Restituições |
R$ 100,00 |
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44.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 100,00 |
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44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 100,00 |
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TOTAL |
R$ 700,00 |
Fonte de recurso: 25 - Transferência de Convênios do Estado/Saúde
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31.90.34 – Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contr.
Terceirização |
R$ 100,00 |
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33.90.30 – Material de Consumo |
R$ 100,00 |
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33.90.36 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 100,00 |
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33.90.39 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 100,00 |
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33.90.93 – Indenizações e Restituições |
R$ 100,00 |
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44.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 100,00 |
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44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 100,00 |
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TOTAL |
R$ 700,00 |
Fonte de recurso: 25 - Transferência de Convênios do Estado/Saúde
|
31.90.34 – Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contr.
Terceirização |
R$ 100,00 |
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33.90.30 – Material de Consumo |
R$ 100,00 |
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33.90.36 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 100,00 |
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33.90.39 – O. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 100,00 |
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33.90.93 – Indenizações e Restituições |
R$ 100,00 |
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44.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 100,00 |
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44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 100,00 |
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TOTAL |
R$ 700,00 |
Fica autorizado incluir a ação "2XXX - Manutenção do NASF (Núcleo Apoio à Saúde Família)" no Plano Plurianual do exercício de 2012 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009).
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 2012