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Lei Ordinária nº 1021/2014 - 10 de dezembro de 2014


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Chapadão do Sul - MS, para o Exercício de 2015, e dá outras providências".
A Prefeita Municipal Interina de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul/MS, 10 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1021/2014 - 10 de dezembro de 2014

ELIZABETH BUSHMANN SCHEIDE,

Prefeita Municipal Interina.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2014