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Lei Ordinária nº 758/2010 - 18 de janeiro de 2010


"Dispõe sobre a instituição de verba indenizatória, para manutenção e apoio a gabinete e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte LEI.


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 18 de janeiro de 2010.
Lei Ordinária nº 758/2010 - 18 de janeiro de 2010

EDUARDO BELOTTI

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de janeiro de 2010