"Concede Subvenção Social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO À TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servira para custear despesas de melhorias a serem realizadas na Sede Campeira, que sediará a 5ª Festa do Laço Comprido de Chapadão do Sul, nos dias 06, 07 e 08 de maio deste ano.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural
33.50.43 - 100 Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2011
Lei Ordinária nº 832/2011 -
08 de abril de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de abril de 2011
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