"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título cie revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37. da Constituição Federal, um reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2011.
Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 838/2011 -
24 de maio de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 2011
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