Fica concedido, a título cie revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37. da Constituição Federal, um reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2011