Fica estabelecido o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
O atendimento ao público permanecerá disponível até às 17h, exclusivamente por meio de servidor designado para atuar na recepção da Câmara Municipal.
Compete à Secretaria Geral adotar as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA,
Presidente da Câmara Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 2026