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Lei Ordinária nº 839/2011 - 26 de maio de 2011


"Concede Subvenção Social à SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 26 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 839/2011 - 26 de maio de 2011

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2011