"Concede Subvenção Social à SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos através da Subvenção Social concedida através da Lei n° 816,de 17 de dezembro de 2010, em mais R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
Art. 2°.
A subvenção social concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio das despesas inerentes à participação da equipe da SERC no Campeonato Estadual de Futebol.
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente l ei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 Sec. Mun. de Educação. Cultura, Desporto e Lazer:
27.813.0025.2029 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional;
33.50.43 00 Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 26 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 839/2011 -
26 de maio de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de maio de 2011
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.