"Concedo Subvenção Social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão tio Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, uma subvenção social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas da própria entidade.
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida mediante a apresentação de:
a) -
Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) -
Estatuto social ou equivalente do ente;
c) -
Ata de posse do presidente;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPI ) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) -
Outros dados solicitados pela administração municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
b) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do Sindicato Rural;
c) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
Unidade: 45.101 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
Funcional Programática: 20.606.0021.2.087 Apoio ao Produtor Rural;