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Lei Ordinária nº 840/2011 - 31 de maio de 2011


"Concedo Subvenção Social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão tio Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 31 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 840/2011 - 31 de maio de 2011

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2011