Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, uma subvenção social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2011