Fica Decretado Recesso Administrativo na Câmara Municipal de Chapadão do Sul, no período de 21 de dezembro de 2.022 a 06 de janeiro de 2.023.
No período em questão, funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para encerramento do exercício financeiro.
As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse do Poder Legislativo.
Os servidores deste Legislativo que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão os vencimentos regulares e terão direito aos dias de descanso proporcional, consoante determinação desta Presidência.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANDRE DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2022