"Outorga o uso do imóvel urbano, anteriormente lhe concedido pela Lei 195/94 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
É o Executivo autorizado a ceder, a título gratuito e em caráter precário, pelo prazo cie até 15 (quinze) anos, a partir da publicação desta Lei. ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05, com sede social na Rua Vinte, 814, nesta cidade, o imóvel urbano de sua propriedade, denominado "Quadra de Laço Tropeiros do Rio Grande".
Art. 2°.
O imóvel de que truta esta Lei tem a área superficial de 50.100 m² , com os roteiros e delimitações constantes na Lei 195/94.
Art. 3°.
Fica reconhecido como uso normal a ocupação do imóvel pelo CTG Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição.
Art. 4°.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul MS, 04 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 845/2011 -
04 de julho de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 2011
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.