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Lei Ordinária nº 845/2011 - 04 de julho de 2011


"Outorga o uso do imóvel urbano, anteriormente lhe concedido pela Lei 195/94 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul MS, 04 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 845/2011 - 04 de julho de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de julho de 2011