"Concede Apoio Financeiro a GAAM - Grupo de Apoio À Adoção Manjedoura/Coxim-MS, Autoriza a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a GAAM - Grupo de Apoio a Adoção Manjedoura/Coxim-MS visando a assegurar os meios necessários para a realização, nos dias 03, 04 e 05 de junho de 2010, do XV Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção em Campo Grande-MS.
Art. 2°.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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40 -
Secretaria Municipal de Assistência Social
40.104
- Fundo Municipal de Investimentos Sociais
08.243.0035-2077-Apoio
Entidades Desenv. Programas Criança e Adolescente
33.50.41
- 001 - Contribuições; RS 7.000,00
Art. 3°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2010.
Lei Ordinária nº 777/2010 -
24 de maio de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 2010
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