"Concede Subvenção Social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando à Tradição e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO À TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas de participação da entidade no FEGAMS - Festival Sul-mato-grossense de Folclore e Tradição Gaúcha.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante apresentação de:
a) -Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) -Estatuto social ou equivalente do ente;
c) -Ata de posse do presidente;
d) -Outros dados solicitados pela administração municipal;
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal com os documentos solicitados no instrumento contratual.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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30.101
- Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 13.392.0013.2025 - Encargos
com Difusão Cultural 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 23 de junho de 2010.
Lei Ordinária nº 786/2010 -
23 de junho de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 2010
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