30.101
- Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 13.392.0013.2025 - Encargos
com Difusão Cultural 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2010