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Lei Ordinária nº 787/2010 - 06 de julho de 2010


"Concede Subvenção Social ao Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 06 de julho de 2010.
Lei Ordinária nº 787/2010 - 06 de julho de 2010

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de julho de 2010