"Concede Subvenção Social ao Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL, uma subvenção social na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas de reforma das Celas e das Instalações da Delegacia de Policia Civil, através do Conselho Municipal de Segurança.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação de:
a) - Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) - Estatuto social ou equivalente do ente;
c) - Ata de posse do presidente;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) - Outros dados solicitados pela administração municipal;
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
b) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente;
c) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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10.101 - Gabinete do Prefeito
06.182.0026.2004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança
33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 06 de julho de 2010.
Lei Ordinária nº 787/2010 -
06 de julho de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de julho de 2010
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