Lei Ordinária nº 1190/2018 -
02 de outubro de 2018
"Concede Subvenção a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ n° 07.978.796/0001-09. subvenção na importância de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais), com o objetivo de colaborar nos eventos de prevenção de combate ao câncer através das ações "Outubro Rosa" e "Novembro Azul", assim como adquirir equipamentos e materiais necessário a ampliação das ações da entidade.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul. acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde;
Funcional: 10.302.0002-2.115 - Apoio a Entidades de Assistência à Saúde;
Fonte: 102.000 - Recursos para Saúde;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 25.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 02 de outubro de 2018.
Lei Ordinária nº 1190/2018 -
02 de outubro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de outubro de 2018
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