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Lei Ordinária nº 1190/2018 - 02 de outubro de 2018


"Concede Subvenção a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 02 de outubro de 2018.
Lei Ordinária nº 1190/2018 - 02 de outubro de 2018

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2018