"Autoriza a dispensa de juros e atualização monetária na quitação em pagamento único de débitos junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizada a dispensa de juros e atualização monetária na quitação de débitos em até 10 (dez) parcelas junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Parágrafo único.
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Eventuais transferências da posse do imóvel somente serão admitidas após quitação total do débito apurado, nos termos do caput deste artigo.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 20 de agosto de 2010.
Lei Ordinária nº 797/2010 -
20 de agosto de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de agosto de 2010
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