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Lei Ordinária nº 797/2010 - 20 de agosto de 2010


"Autoriza a dispensa de juros e atualização monetária na quitação em pagamento único de débitos junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 20 de agosto de 2010.
Lei Ordinária nº 797/2010 - 20 de agosto de 2010

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2010