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Lei Ordinária nº 805/2010 - 13 de setembro de 2010


"Dispõe sobre a aposição da advertência "SE BEBER, NÃO DIRIJA", em cardápios e outras peças de propaganda de bares e similares, no âmbito do Município de Chapa dão do Sul-MS, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte LEI.


Câmara Municipal de Chapadão do Sul -MS, 13 de Setembro de 2010.
Lei Ordinária nº 805/2010 - 13 de setembro de 2010
EDUARDO BELOTTI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de setembro de 2010