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Lei Ordinária nº 807/2010 - 20 de outubro de 2010


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bem público dominical área que especifica, autoriza doação de área e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 20 de Outubro de 2010.
Lei Ordinária nº 807/2010 - 20 de outubro de 2010

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 2010