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Lei Ordinária nº 815/2010 - 17 de novembro de 2010


"Cria o Serviço Funerário no Município de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte LEI.


Chapadão do Sul -MS, 17 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 815/2010 - 17 de novembro de 2010
EDUARDO BELOTTI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2010