fornecimento de noticiário de falecimentos e ofícios religiosos fúnebres para os jornais e emissoras de rádio e televisão do município, devendo ser inserido, na seção de necrológicos dos jornais de circulação diária no Município, o seguinte texto explicativo: "De acordo com o artigo 11 da Lei que dispõe sobre o serviço funerário de Chapadão do Sul, as pessoas reconhecidamente pobres e sem recurso financeiro têm direito ao serviço funerário, prestado pelas empresas permissionárias que atuam na cidade, de forma gratuita",