Lei Ordinária nº 815/2010 -
17 de novembro de 2010
"Cria o Serviço Funerário no Município de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte LEI.
⚠️
Esta lei foi revogada
Todas as disposições abaixo foram revogadas pela
Lei Ordinária
861/2011
As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
📋 Índice da Lei
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Chapadão do Sul -MS, 17 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 815/2010 -
17 de novembro de 2010
EDUARDO BELOTTI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de novembro de 2010
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