Concede Subvenção Social a AMPASUL - Associação Sul-Mato- Grossense dos Produtores de Algodão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado cie Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder executivo Municipal a conceder à AMPASUL Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão, inscrita no CNPJ sob n° . 03.447.258/0001-29, uma subvenção social na importância de R$ 6.000,00 (seis mil).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da AMPASUL.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela AMPASUL;
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor I iscai da AMPASUL;
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da AMPASUL;
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único.
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A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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-45.101 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
-20.606.0021 -2.087 Apoio ao Produtor Rural;
-3.3.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul -MS, 16 de março de 2011.
Lei Ordinária nº 825/2011 -
16 de março de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de março de 2011
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