Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 825/2011 - 16 de março de 2011


Concede Subvenção Social a AMPASUL - Associação Sul-Mato- Grossense dos Produtores de Algodão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado cie Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul -MS, 16 de março de 2011.
Lei Ordinária nº 825/2011 - 16 de março de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de março de 2011