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Lei Ordinária nº 852/2011 - 20 de julho de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 20 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 852/2011 - 20 de julho de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 2011