"Concede Subvenção ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO O NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. subvenção social na importância de RS 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Art. 2°.
subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear a realização da construção de cobertura em estrutura metálica na área externa da entidade, destinado à pratica de atividades físicas e recreativas para as crianças e adolescentes atendidos.
Parágrafo único.
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A subvenção social será concedida mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada ã Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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40.103 Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
08.243.0006.2074 Implantação de Projeto no Atendimento de Proteção da Criança e Adolescente;
33.50.43 -00 Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 26 de outubro de 2011.
Lei Ordinária nº 863/2011 -
26 de outubro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 2011
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