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Lei Ordinária nº 863/2011 - 26 de outubro de 2011


"Concede Subvenção ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul, 26 de outubro de 2011.
Lei Ordinária nº 863/2011 - 26 de outubro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2011