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Lei Ordinária nº 701/2009 - 18 de fevereiro de 2009


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, estabelecido pela Lei Federal n° 10.998, de 15 de Dezembro de 2004, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 18 de Fevereiro de 2009.
Lei Ordinária nº 701/2009 - 18 de fevereiro de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2009