O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, mediante Convênio firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.